3.134.104.173

INVESTIMENTO PARA MAIORES DE 60 ANOS

INVESTIMENTO PARA MAIORES DE 60 ANOS

Contacte-nos para aconselhamento personalizado

A Premier Imobillier Portugal aporta-lhe todo o conhecimento e experiência para o melhor aconselhamento possível ao seu investimento e transição, da forma mais rentável e confortável para si. Procuraremos consigo a melhor opção para o tipo de investimento que deseja realizar e facultar-lhe todos os serviços associados para a transição. Aqui encontra uma série de informação para investir em Portugal se tem mais de 60 anos de idade:

Que Benefícios Fiscais posso usufruir investindo em Portugal (durante 10 anos)?

O reconhecimento deste regime, e a sujeição ao mesmo, traduz o acesso a um tratamento fiscal com algumas vantagens possíveis, e durante 10 anos, de onde destacamos: Isenção de tributação de rendimentos passivos. Rendimentos passivos, como melhor se explica adiante, são os rendimentos obtidos no estrangeiro e desde que o Estado fonte os possa tributar - excluem-se os Estados com regimes fiscais listados na portaria conhecida em Portugal como "lista negra", que integra basicamente todos os paraísos fiscais, bem como aqueles não pertencentes à OCDE.

Os Estados fonte são basicamente todos aqueles em que existe convenção de dupla tributação com Portugal. Incluem-se nos rendimentos acima, as pensões de reforma, os rendimentos de capitais, prediais, mais valias, os incrementos patrimoniais, a propriedade intelectual ou industrial, os rendimentos científicos, artísticos e técnicos.

Os rendimentos do trabalho (independente ou dependente) obtidos em Portugal e que provenham de atividades de elevado valor acrescentado pagam em Portugal uma taxa fixa de 20% de IRS. Em resumo e sobre as pensões de reforma em particular, as mesmas, desde que geradas fora do território Português, ainda que não tenham sido tributadas no Pais de Origem beneficiam de isenção de IRS em Portugal.

A alteração ao Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, já concretizada em 2014 (decreto lei 12/2014 de 23 de Janeiro), orienta-se claramente para a simplificação de procedimentos, para a redução dos custos e das condições para instalação destes empreendimentos, adaptando-a ao contexto económico atual e que antevemos, o que contribuirá também para tornar este sector mais interessante para investidores.

Desejo passar a minha reforma no estrangeiro - como poderei receber a minha pensão francesa vivendo num outro país?

  • Primeiramente contacte a sua caixa de pensões – o facto de ir viver ao estrangeiro durante a sua reforma não o impedirá de receber a sua pensão. No entanto, deverá contactar a sua caixa de pensões para estar a par de todos os aspectos referentes a receber a sua pensão no estrangeiro.
  • Todos os anos deverá passar um justificativo de existência – cada ano, deverá preencher um justificativo de existência pela autoridade competente no seu país de residência (notariado, município, ...), ou pelo consulado de França e enviá-lo à sua caixa de pensões. Se não o fizer, isso impedi-lo-á de receber a sua pensão.

Deverei tomar precauções específicas no que diz respeito à saúde e à proteção social?

Se tiver uma reforma do regime francês de segurança social e estiver a habitar no estrangeiro, poderá, na grande maioria dos casos, regressar a França para receber cuidados de saúde. No entanto, deverá afiliar-se ao sistema de segurança social local caso a legislação o permita.

A minha deslocação para o estrangeiro terá incidências sobre a transmissão do meu património?

A localização do domicilio fiscal tem incidência sobre o regime fiscal aplicável em matéria de doações e heranças.  No entanto, a lei aplicável em termos de sucessão internacional é muitas vezes complexa, em função do país de residência e da localização dos bens móveis e imóveis. Poderá existir, por exemplo, uma taxação do património em ambos os países. É sempre aconselhável fazer um ponto de situação com a administração fiscal ou um notário antes da sua partida.

Qual o Regime Fiscal de Residentes Não Habituais em Portugal?

O Regime Fiscal de Residentes Não Habituais ("RNH") estabelece um regime bastante favorável para estrangeiros que decidam fixar a sua residência fiscal em Portugal. O "RNH" é efetivamente um dos mais competitivos regimes Europeus nesta matéria, sendo de destacar em particular: a inexistência de "deemed/lumpsumtaxation" como noutras jurisdições Europeias, a inexistência de limites à remessa de fundos para Portugal e a inexistência de imposto sobre a fortuna e sobre as sucessões ou doações a favor de cônjuge, ascendentes ou descendentes. Por último, não existem custos associados a este regime que é concedido por um período de 10 anos.

Quem é elegível?

Um residente não habitual é um indivíduo que:

  • passa a ser um contribuinte residente para efeitos do Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares ("Código do IRS");
  • não era um contribuinte residente para efeitos de IRS nos 5 anos que antecedem a aplicação do regime.

Em regra, um indivíduo é considerado um contribuinte residente se permanecer mais de 183 dias em território português; ou, independentemente do tempo que passe em território português, detenha em Portugal habitação própria e permanente a 31 de dezembro do ano fiscal em causa.

Quais são os benefícios?

Os benefícios resultantes do "RNH" vão desde uma isenção total para certo tipo de rendimentos até à aplicação de uma taxa única de 20% (transitoriamente de 23,5%) aplicável a outro tipo de rendimentos.

Rendimentos com origem no Estrangeiro:

"RNH", embora sendo um procedimento simples, exige um trabalho aturado e minucioso de preparação, pelo que se recomenda vivamente uma análise caso a caso para identificar, (i) se a candidatura reúne todos os requisitos exigidos e, (ii) qual poderá ser o alcance dos benefícios aplicáveis.. 

Rendimentos de Pensões:

Estão isentos de tributação em Portugal desde que sejam tributados no Estado da fonte em conformidade com acordo de dupla tributação celebrado entre Portugal e esse Estado, ou, alternativamente, pelos critérios previstos no Código do IRS, tais rendimentos não sejam de considerar obtidos em território português.

Fontes: 

"Expatriation, 15 Cléspour partir l’esprittranquille (MinistéredesAffairesÉtrangersetduDevelopementInternational)"

"Mercado imobiliário”

Documentos "mercado imobiliário em Portugal"; "Residentes não-habituais: contexto legal e fiscal" – Autoridade Tributaria e Aduanaeira"

Contacte-nos para aconselhamento personalizado